domingo, 28 de novembro de 2010

SEU IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR CRIANÇAS CARENTES

Como previsto no artigo 260 da Lei 9.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e no Regulamento do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar a crianças carentes, até 6% do seu imposto de renda e as pessoas jurídicas até 1% do imposto devido.

Por falta de informação, apenas dez por cento dos contribuintes fazem essa destinação, acarretando muito prejuízo às entidades que cuidam de menores em São Carlos. As principais entidades que cuidam de crianças e adolescentes em São Carlos estão credenciadas junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD e, portanto, habilitadas a receberem esses recursos.

Importante salientar que só serão dedutíveis do Imposto de Renda, as doações feitas por meio do Fundo Municipal, ou seja, as doações feitas diretamente pelas pessoas às entidades não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

É importante também salientar que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos, é gerido, em igualdade de condições, por representantes do poder público e da sociedade civil, e que posteriormente fará o repasse às entidades credenciadas.

Lembramos que o depósito deverá ser feito, no máximo, até o penúltimo dia útil de 2010 (30/12/2010), para que a antecipação já possa ser abatida e/ ou acrescida na restituição, na declaração de rendimentos do exercício de 2011, que será entregue em março/abril do próximo ano.

Em São Carlos, agora está muito fácil para o contribuinte fazer a sua doação.

É só acessar o portal da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, no link FUMCAD e emitir o boleto bancário, indicando, no identificador 1, o número do seu CPF e no identificador 3, o nome da entidade escolhida, ou se desejar, faça o repasse apenas para o FUMCAD.

Importante salientar que a OBRAS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÂO ESPÍRITA FRANCISCO THIESEN, está credenciada junto ao FUMCAD e mantém o Projeto Jovem Aprendiz, que promove a capacitação de jovens entre 14 e 18 anos para o primeiro emprego, desenvolve também atividades de laborterapia e aulas de moral cristã com aproximadamente 40 crianças do Bairro Antenor Garcia e adjacências.

Assim, solicitamos, se possível, que a sua doação seja encaminhada à nossa entidade para que possamos manter e ainda, aumentar nossas atividades para 2011.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Premio SEBRAE Mulher de Negocios 2010 tem seis inscricoes na cidade

O CME (Conselho da Mulher Empreendedora de São Carlos) do município - que tem apoio da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) - informa que o Prêmio SEBRAE - Mulher de Negócios contabiliza seis inscrições do município, uma a mais que a edicao de 2009
As empreendedoras locais que concorrem ao prêmio são as seguintes:

Armazém de Maria - Alice Camargo

Profissional Estágios - América

Massas Vovó Damaris - Dagmar Franco

Gráfica Guillen - Lilian Guillen

Pildora Farmacia e Manipulaçao - Suzana Flores

Villa d´Art - Sabine

Para Suzana Flores, que é também presidente do Conselho da Mulher Empreendedora, essas participações são importantíssimas, pois permitem a apresentação do potencial das empresas e da cidade em geral. "O prêmio é o reconhecimento da história de vida de uma mulher que criou um empreendimento de sucesso. E certamente, temos várias histórias desse tipo para contar", conclui.
O Prêmio SEBRAE - Mulher de Negócios visa avaliar e premiar as empreendedoras de todo o país. Para isso, as histórias são divididas nas categorias Pequenas Empresas ou Negócios Coletivos, sendo o prêmio uma viagem internacional para um centro de empreendedorismo.
A regiao de Sao Carlos, ficou a quinta colocada em numero de inscrcoes no estado.

SEMANA NACIONAL DO EMPREENDEDORISMO


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

REGULAMENTO DO CME DE SÃO CARLOS


REGULAMENTO DO CME DE SÃO CARLOS

Da constituição, objetivo,sede e prazo de duração

1) A formação do CM – Conselho da Mulher deve iniciar com total apoio do presidente e diretoria executiva da Associação Comercial da cidade. A duração do mandato deve coincidir com o mandato da diretoria eleita.

2) Não é necessário um grande número de mulheres para a composição do CME.
O ideal é que inicie com no mínimo 5 membros, que poderão compor a diretoria do CME. Outras poderão atuar como “colaboradoras”.

3) As organizadoras da implantação de um CME– Conselho da Mulher, devem estar perfeitamente cientes do verdadeiro propósito e objetivos e transmiti-los de forma a estimular as mulheres a fazerem parte do grupo.

4) No primeiro momento, não se faz necessário que as colaboradoras sejam associadas. Porém, em todas as ocasiões é necessário reforçar a importância e os benefícios que a Associação Comercial oferece para que todas se associem. Sugerimos que convidem mulheres influentes ou formadoras de opinião que atuem em todos os setores, inclusive terceiro setor, assim como vários segmentos do comércio, indústria e serviços. A diversidade é um fator que ajuda no crescimento e desenvolvimento do Conselho.

Das atribuições dos membros da coordenadoria

 Para os cargos de diretoria do CM – Sugestão de estrutura da Diretoria do CM:

1- Presidente- coordenar as atividades do CM;
- convocar e dirigir as reuniões;
- dar cumprimento às deliberações do CM;
- zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- representar o CM nas atividades ;
- executar a parte burocrática e administrativa, como formalização de convocações, expedição e recepção de ofícios e demais correspondências, manutenção de arquivos
- etc.

2- Vice –Presidente e Tesoureira
- substituir a presidencia em seus impedimentos eventuais;
- manter estreito e permanente contato com a demais coordenadoras sendo um elo entre a diretoria do CM, colaboradoras, convidadas, parceiros, fornecedores, etc;
- divulgar as atividades do CM transmitindo as devidas orientações sobre o CME;
- manter contato com instituições e empresas para realização de trabalhos em parcerias
- controlar receita e despesas e elaborar demonstrações financeiras.,
- executar a parte burocrática e administrativa, como atas das reuniões e  manutenção de arquivos,
- etc.

3 – Coordenadoras (projetos, eventos, relacionamentos...)- assessorar a Presidencia e a Vice Presidencia;
- substituir a Presidente em seus impedimentos eventuais;
- poderá constituir comissões ou grupos de trabalho, eventuais ou permanentes para estudos e execução de projetos;
- elaborar projetos visando incrementar e expandir as ações do CM;
- estabelecer logística para atividades específicas como mobilização, concentração e visitas;
- etc.


A escolha da representante ao cargo de Presidente deverá ser feita de comum acordo entre o Presidente da Associação Comercial e o grupo de mulheres que está atuando para implantação do CM.

A escolha das representantes dos demais cargos pode ser indicado tanto pela presidente como as conselheiras, e a presidente dará ciência dos nomes ao presidente da Associação Comercial.

1) As ocupantes de cargos ou colaboradoras do Conselho da Mulher não receberão remuneração a qualquer título em função das atividades, atuando de forma voluntária.

2) Após a escolha das representantes dos cargos, deverá ser elaborado o Termo de Posse (modelo anexo), que poderá ser oficialmente assinado pelo Presidente da Associação Comercial por ocasião da reunião de  posse.

Disposições gerais
1) É importante manter um bom relacionamento com a mídia local, para que todos os trabalhos do CM sejam amplamente divulgados. Lembramos que a imprensa publica fatos que efetivamente sejam notícias de interesse, como por exemplo, divulgar ações inovadoras.

2) O Conselho da Mulher deve, em seus atos e atividades, zelar pela ética e bom nome da Associação Comercial e da FACESP,.

3) Nas reuniões do CM está vedada a manifestação de caráter religioso e política-partidária.


4) Elaborar agenda de trabalho anual, na qual se incluam ações empresariais, sociais e de estudo e as datas das reuniões.Esta agenda terá um programa mínimo implantado a partir de 2011, baseado nas atividades desenvolvidas pelo grupo em 2009/2010.

5) O Regulamento do CME – Conselho da Mulher a composição do Conselho da Mulher deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva da Associação Comercial, por ocasião de reunião de diretores e deverá constar na ata oficial da Reunião.


Dos recursos financeiros

1) VERBAS: para os gastos na utilização de papéis, envelopes, correio,cafezinho, água, etc., o Conselho da Mulher deverá conversar e entrar em acordo com a diretoria da Associação Comercial para verificar a possibilidade destes pagamentos. Outros gastos utilizados, por exemplo, em eventos de médio e grande porte deve-se procurar  patrocinadores, parceiros e apoiadores, com a devida aprovação da Associação Comercial.


Das reuniões e convocações


1) A FREQUÊNCIA de reuniões cria laços de afinidade e aproximação. O CM deverá realizar reuniões periódicas em datas pré-fixadas, mensalmente.

2) LOCAL: as reuniões de trabalho preferencialmente devem ser realizadas na Associação Comercial, sempre comunicando previamente à secretária para as devidas providências, como reserva de sala, água, café, etc.Deve ser avaliado se o local interfere na freqüência das reuniões, se for o caso o local poderá ser definido na primeira reunião do ano, ou no local  utilizado no ano anterior.

3) CONVITE/CONVOCAÇÃO: os comunicados para reuniões de trabalho devem ser feitos com antecedência para que todos possam organizar suas agendas.
A convocacoa será feita por email, e quem o receber deve avisar as outras conselheiras de  seu convívio. Eventualmente a convocação ser a por telefone.
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4) HORÁRIO: é fundamental que os horários de início e encerramento sejam obedecidos.














TERMO DE DESIGNAÇÃO E POSSE


O Presidente da Associação Comercial de São Carlos, Sr. ___________________________, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas , designa a Sra. ___________________________ para o cargo de Presidente do Conselho da Mulher, constituído por proposta do Presidente e aprovado pela Diretoria Executiva, declarando-a empossada neste ato.



Sao Carlos, ____ de _____________ de 2010.


_______________________________
Presidente