sexta-feira, 13 de abril de 2007

Decreto nº 109 de 13 de abril de 2007 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

NEWTON LIMA NETO, Prefeito Municipal de
São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são
conferidas pela Lei Municipal no 12.930, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 17.139/01,
DECRETA
Art. 1o Ficam nomeadas para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal no 12.930, de
21 de dezembro de 2001, os representantes das seguintes entidades:
I – Associação de Mulheres de São Carlos (AMUSC):
Carmelita Campos
II – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Nadir Ap. Fachin de Godoy Pereira
III – Prefeitura Municipal de São Carlos:
Raquel Auxiliadora dos Santos
IV – Câmara Municipal de São Carlos:
Silvana Donatti
V – União Cívica Feminina de São Carlos:
Miriam Mani Zambél
VI – Rede Feminina São-carlense de Combate ao Câncer:
Maria Cleide Patrizzi
VII – Universidade de São Paulo (USP):
Elenise Maria de Araújo
VIII – Universidade Federal de São Carlos (UFSCar):
Maria Waldenez de Oliveira
IX – Conselho Municipal das Sociedades Amigos dos Bairros (COMSAB):
Maria do Carmo de Ângelo Pedroso
X – Conselho da Mulher Empreendedora:
Irene Chiari Faccin
XI – Centro Cultural Negro de São Carlos:
Maria Amélia Semifoque
XII – Delegacia de Defesa da Mulher (DDM):
Carla Campos
XIII – Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São
Carlos (SINDSPAM):
Inês Aparecida Bullo
XIV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Solange Samano Donatoni Raniro
XV – Associação dos Artesãos e Artistas de São Carlos (AARTESCAR)
Fátima Ribeiro dos Santos Ferreira
Art. 2o São atribuições e competência do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Fiscalizar o cumprimento de leis federais,
estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres;
II - Formular diretrizes e promover atividades
que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação e a discriminação e a
sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural;
III - Desenvolver programas que visem a
participação da mulher em todos os campos de atividades;
IV - Acompanhar a elaboração de programas
de governo em questões relativas à mulher;
V - Dar pareceres sobre projetos de lei
relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo ou do
Legislativo;
VI - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara
Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os
direitos da mulher;
VII - Estabelecer intercâmbios com entidades
afins;
VIII - Criar comissões especializadas ou
grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou
sugestões para apreciação pelo conselho, em período de tempo previamente fixado;
IX - Deliberar e estabelecer diretrizes de
funcionamento, critérios gerais relativos à organização e funcionamento de Casas
Abrigo de Mulheres Vítimas de Violência e sua relação com a comunidade;
X - Definir critérios para a realização de
concurso público para a contratação de funcionários e técnicos de Casas Abrigo de
Mulheres Vítimas de Violência.
Art. 3o O mandato das conselheiras ora
nomeadas é de dois anos.
Art. 4o A função de conselheira não será
remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à
comunidade.
Art. 5o Ficam revogados os Decretos
Municipais nºs 28, de 8 de março de 2002, e 85, de 4 de julho de 2002.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
São Carlos, 13 de abril de 2007.
NEWTON LIMA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal "Primeira Página" de 14/04/07