quarta-feira, 24 de agosto de 2005

LEI Nº 13.635 DE 24 DE AGOSTO DE 2005 Institui títulos para Mulheres Empreendedoras de São Carlos.

(Autora: Diana Cury – Vereadora – PMDB)
O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de São Carlos os títulos de: Mulher Empreendedora, Mulher Empreendedora Homenageada e Mulher Empreendedora Emérita.
Art. 2º Os títulos acima referidos, serão outorgados na seguinte conformidade:
I – Mulher Empreendedora – outorgado a uma mulher empresária de São Carlos que esteja se destacando no meio empresarial.
II – Mulher Empreendedora Homenageada – outorgado a uma mulher empresária antiga no meio empresarial de São Carlos, mas que ainda esteja em atividade.
III – Mulher Empreendedora Emérita – outorgado a uma mulher empresária de São Carlos que tenha se destacado e que se encontra aposentada ou no recesso de suas funções empresariais.
Art. 3º A escolha das homenageadas será feita pelo Conselho da Mulher Empreendedora de São Carlos – CMESC e pela Associação Comercial e Industrial de São Carlos – ACISC, dentro de critérios por eles estabelecidos.
Art. 4º A Câmara Municipal de São Carlos em conjunto com o CMESC e a ACISC fará a entrega desses títulos em Sessão Solene a se realizar na última semana de agosto em data firmada de comum acordo com as entidades acima referidas.
Art. 5º A Câmara Municipal de São Carlos providenciará "Diploma de Honra ao Mérito" para esta homenagem.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de agosto de 2005.
NEWTON LIMA NETO
Prefeito Municipal

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